Documentos de viagem

Preciso me identificar na hora do embarque?

Tanto nos voos domésticos quanto nos internacionais, o documento de identificação do passageiro, assim como o bilhete de embarque, deve ficar à mão, para ser apresentado ao funcionário da companhia aérea no momento de ingressar na aeronave.
 
Ao se preparar para a viagem, recomendamos ao passageiro confirmar com a companhia aérea os documentos necessários para o embarque, principalmente no caso dos menores de idade. 
 
Em caso de dúvidas, consulte também a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Quais documentos são necessários para a identificação de adultos?

Para voos domésticos, o passageiro pode apresentar original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 
 
-Carteira de Identidade (RG); 
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
-Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
-Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras); 
-Passaporte Nacional. 
 
Documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Para que possam ser aceitos, além de válidos em todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.) deverão conter foto que permita a identificação do passageiro.
 
Já para o voo internacional, é preciso apresentar o passaporte brasileiro válido. Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
 
Para saber mais, consulte a  Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

E se roubarem os meus documentos?

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.
 
Para viagem internacional, será preciso tirar outro passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
 

Quais são os documentos necessários para embarque de crianças e adolescentes?

As regras para o embarque de crianças e adolescentes variam de acordo com a idade e circunstância — se viajam acompanhadas dos pais ou responsáveis, dos avós ou parentes próximos, de uma pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou mesmo desacompanhadas. 
 
Por isso, verifique com sua companhia aérea os documentos necessários para o seu caso.  
 
Acompanhados dos pais ou responsáveis, crianças de até 12 anos incompletos, podem embarcar em voos domésticos com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada). 
 
Já para adolescentes a partir de 12 anos completos, que viajam com os pais ou responsáveis, será exigido a Carteira de Identidade e um documento que comprove a filiação. 
 
Nos voos internacionais, crianças e adolescentes precisam, no mínimo, de passaporte para embarcar.
 
Importante ressaltar que nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. 
 
Para saber mais, consulte a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

Existem regras diferentes para o embarque de passageiros estrangeiros?

Os estrangeiros que pretendem embarcar devem apresentar um dos documentos a seguir dentro do prazo de  validade:
 
Passaporte; Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); Identidade Diplomática ou Consular; ou ainda outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. 
 
No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de sua expedição. 
 
Os estrangeiros portadores de visto permanente podem ficar dispensados da substituição da CIE e apresentar algum dos documentos aceitos para brasileiros. 
 
Para mais esclarecimentos, verifique a documentação necessária para a viagem com a companhia aérea.