Transporte de animais domésticos e produtos de origem vegetal e animal

Como eu faço para levar o meu animal doméstico no voo?

Animais domésticos podem ser autorizados pelas companhias aéreas a viajar no interior ou no porão da aeronave. De acordo com o porte ou a raça, o animal terá que usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
 
Além das regras da empresa aérea, existem exigências de outros órgãos para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem — doméstica ou internacional. Informe-se previamente com a empresa aérea sobre as regras para o transporte de animais.
 
Consulte a Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para saber mais.  
 

Quais são as regras para viajar com animais domésticos?

Cada companhia aérea possui suas regras para o transporte de animais domésticos. Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o transporte de animais domésticos, que variam de acordo com o tipo de viagem — doméstica ou internacional. Entre em contato com a sua companhia aérea e com o Mapa com antecedência.

É preciso pagar por esse serviço?

O transporte de animais não está incluído no preço da passagem. A solicitação pelo serviço e a consulta de preços devem ser feitas, com antecedência, à companhia aérea.

Quais as orientações para a entrada de produtos de origem vegetal e animal do exterior?

Alguns produtos de origem vegetal e animal não precisam da apresentação de qualquer documentação sanitária para ingressarem no Brasil. Outros necessitam de certificação sanitária internacional emitida pelos serviços oficiais do país de origem e de autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para mais informações, consulte sua companhia aérea e o Mapa.

É possível um passageiro levar planta, animal nativo ou material biológico do Brasil para país estrangeiro?

Sim, desde que tenha origem legal e que o interessado obtenha uma licença do Ibama. O requerimento de licença deve ser preenchido na página do Ibama na internet, opção Serviços, Licença para importação ou exportação de flora e fauna – Cites e não Cites. 

A solicitação só poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama, que pode ser obtido no site do Ibama, na opção Serviços, Faça seu cadastro. O requerimento preenchido deverá ser enviado ao Ibama, e a sua tramitação poderá ser acompanhada pelo interessado em tempo real. 
 
Após a aprovação do requerimento e o pagamento da taxa correspondente, a licença é emitida. Ressaltamos, entretanto, que há espécies animais cuja importação é proibida. O transporte internacional dos animais considerados domésticos pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, como cães e gatos, é isento de licença do Ibama.  
 
É importante, ainda, verificar as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias do país de destino, que deverão ser objeto de consulta ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para avaliação da possibilidade ou não de atendimento.

E se alguma espécie estiver incluída nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como uma orquídea ou um papagaio?

Para sair do Brasil com espécies animais ou vegetais incluídas nos anexos da Cites, ou produtos fabricados com essas espécies, é necessário obter uma licença de exportação do Ibama/Cites. O procedimento para a obtenção da licença do Ibama e autorização pelo Ministério da Agricultura e Pecuária é o mesmo descrito na pergunta anterior.
 

É possível levar do Brasil ou trazer para o país objetos que contenham partes de animais de espécies silvestres nativas ou exóticas?

Sim, produtos que tenham comprovação de origem legal podem ser exportados ou importados mediante licença do Ibama. O procedimento para obtenção da licença é o mesmo descrito nos itens anteriores e é válido para produtos de espécies incluídas ou não nos anexos da Cites. 
 
O transporte internacional desses objetos, quando considerados de uso pessoal é isento de licença do Ibama. 
 
Para importar objetos que contenham partes de animais, além das exigências do Ibama, o viajante deverá solicitar autorização de importação ao Ministério da Agricultura e Pecuária. De posse da autorização e das exigências sanitárias brasileiras, o viajante deverá providenciar com a autoridade veterinária oficial do país de origem, no exterior, a emissão do Certificado Sanitário atendendo às exigências contidas na autorização concedida e apresentá-lo à fiscalização do Mapa, na chegada ao Brasil.

E quais produtos são permitidos?

Azeites; Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes; Chocolates; Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes); Erva-mate elaborada e embalada; Pó para sorvetes e sobremesas, embalado; Féculas embaladas; Margarina e pasta de cacau; Café solúvel; Café torrado e moído; Glicose e açúcar refinado e embalado; Cigarros.

Quais são as regras para viajar com animais em viagem internacional?

Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar, antes da viagem, o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência. 

Já quem sai do Brasil com destino a outros países deve verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal agropecuário (médico veterinário) do Ministério da Agricultura e Pecuária  (Mapa).