Bagagem

O que posso transportar na bagagem?

Na hora de arrumar as malas, fique atento aos objetos proibidos ou cujo transporte é permitido com restrições. Verifique com a empresa aérea contratada a existência de regras específicas acerca do item que você pretende levar na viagem. 
    
Leia também o contrato firmado com a companhia aérea na hora da compra da passagem. As regras para limites de peso, dimensões e quantidades de malas dependem da franquia escolhida e paga pelo passageiro.
Não aceite transportar objetos de estranhos, pois podem conter itens não autorizados para o transporte aéreo.
 
Para saber o que você pode transportar, consulte a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). E lembre-se: a restrição ao transporte de determinados itens tem o objetivo de garantir a segurança do voo.
 

Qual é o tamanho permitido para a bagagem de mão?

O passageiro tem o direito de levar na cabine da aeronave até 10 quilos sem qualquer custo extra. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115 centímetros, considerando a soma da altura, do comprimento e da largura. 
 
Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem seja despachada. Além disso, por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, a empresa tem o direito de restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão.  
 

Qual é o limite de peso da bagagem que posso despachar sem custo adicional?

Não existe franquia mínima e obrigatória a ser observada pelas empresas aéreas para o despacho de bagagens no porão da aeronave. Sendo assim, cada companhia irá definir limites de peso, quantidade e dimensões da bagagem despachada, bem como se irá cobrar ou não por este serviço. A regra vale tanto para bagagens comuns quanto para as especiais. 

Dessa forma, o limite de bagagem sem custo adicional dependerá da franquia escolhida e paga pelo passageiro. A empresa aérea deverá informar valores e condições de transporte. Todas as informações precisam constar no contrato firmado entre o passageiro e a companhia aérea no momento da compra da passagem.
 
Não aceite transportar objetos de estranhos, pois podem conter itens não autorizados para o transporte aéreo. Busque mais informações com a empresa aérea.

Como eu faço para despachar bens de valor contidos em minha bagagem?

Recomenda-se que objetos de valor como joias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos, entre outros, sejam transportados na bagagem de mão. Mas, se houver necessidade de despachar o bem, o passageiro deverá preencher, no momento do check-in, o formulário de declaração especial de valor. Cabe à companhia aérea fornecer uma via do documento preenchido ao passageiro. 
 
É permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar uma taxa adicional sobre a quantia informada. Em caso de roubo ou extravio dos bens, a companhia deverá indenizar o passageiro de acordo com o montante declarado. Consulte a empresa aérea. 
 

As regras de bagagens para voos internacionais são diferentes das aplicadas aos voos nacionais?

Sim. Alguns itens permitidos em voos domésticos não são liberados para voos internacionais devido às normas do país de destino. Consulte a companhia aérea e a Anac para mais informações.

Quem é o responsável pela restituição da minha bagagem?

A companhia aérea deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais ela foi despachada. Ao administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os equipamentos em funcionamento.

O que eu faço quando houver problemas com a devolução da minha bagagem?

Procure a empresa aérea, preferencialmente, ainda na sala de desembarque. A ocorrência precisa ser registrada em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. 
 
Em caso de extravio, se a bagagem for localizada pela empresa aérea,   deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por até 7 dias no caso de voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais. Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
 
O passageiro que estiver fora do seu domicílio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences.
 
Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. Este pagamento deverá ser efetuado no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro. 
 

O que acontece se a bagagem for danificada?

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente, ainda na sala de desembarque. A ocorrência precisa ser registrada em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada, em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
 
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituí-la por outra equivalente. Já se houve violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro. 
 

E nos casos de furto de bagagem?

Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

A Anac pode me indenizar pelos problemas que tive?

Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de Defesa do Consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário.

O que são considerados líquidos?

Todos os artigos de consistência líquida, atomizada (aerossóis) e géis, tais como: água e outras bebidas, loções, perfumes, aerossóis, pasta de dentes, gel e espumas de cabelo e de barbear, cremes, pastas e patês, compotas e queijos moles, sopas, xaropes e etc. 

Existem diferenças para o transporte de líquidos em voos domésticos e internacionais?

Sim. As restrições para voos domésticos e internacionais são diferentes. Em voos internacionais, é proibido transportar na bagagem de mão quaisquer líquidos e géis em embalagens com mais de 100ml. 
 
Além disso, o limite máximo de líquidos a ser transportado deve ser armazenado em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, com capacidade para, no máximo, 1 litro. Todos os líquidos e géis devem estar acondicionados na embalagem plástica, que deve ser apresentada ao agente de proteção na hora da inspeção. 
 
Lembre-se de que líquidos considerados perigosos não podem acessar as áreas restritas de segurança, mesmo em quantidade inferior a 100ml. 
 
Medicamentos, com prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo, incluídas eventuais escalas, e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
 
Verifique com a Anac as regras para o transporte de líquidos e de bagagens. Não deixe também de consultar a companhia aérea.
 

Qual é o limite de líquidos de higiene pessoal em bagagem de mão?

A princípio, itens em forma líquida e pastosa, como shampoos, condicionadores, cremes hidratantes, por exemplo, não possuem restrição de transporte em bagagem de mão para voos domésticos. 
 
Já nos voos internacionais é diferente: frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos na cabine da aeronave. 
 
Entretanto, mesmo em voos domésticos, aerossóis e atomizadores não poderão ser transportados em bagagem de mão, salvo se forem de uso médico ou para asseio pessoal, como desodorantes, perfumes, espumas de barbear. E, mesmo nestes casos, aerossóis somente podem ser levados na bagagem de mão na quantidade de até quatro frascos por pessoa, sendo que cada recipiente deverá observar o limite de 300ml ou 300g.
 
Caso o interesse seja transportar esses itens de higiene em bagagem despachada, também há restrições para aerossóis como sprays de cabelo, perfumes, colônias, gel de barbear, repelentes, desodorantes e outros. Devem ser observados os seguintes limites: 
 
• Não mais do que 0,5 Kg ou 0,5 L por artigo. 
• Válvulas devem ser protegidas para prevenir a liberação do conteúdo. 
• Não mais do que 2 kg ou 2 L no somatório de todos os artigos.
 
Busque mais informações com a companhia aérea. Você também pode verificar com a Anac as regras para o transporte de líquidos e de bagagens.
   
 

Como faço para transportar armas de fogo?

O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar o objeto em aeronaves civis. Consulte as regras do Ministério da Justiça e Segurança Pública.