Bens adquiridos no exterior

Como procedo em relação aos bens que comprei no exterior?


Ao retornar de viagem ao exterior, estando na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do site da Receita Federal e apresente-se à Alfândega.
 
É obrigado a apresentar e-DBV, no momento da chegada ao país, o passageiro, mesmo menor de idade, que se encontre em qualquer das situações abaixo relacionadas: 
 
-Porte de dinheiro em espécie acima do limite da cota de isenção; 
-Tenha adquirido bens no exterior, constantes de sua bagagem: i) sujeitos a controle especial para entrada no país; ii) cujo valor global supere o limite de isenção do regime tributário de bagagem; iii) cuja quantidade supere os limites quantitativos que podem ser importados no regime tributário de bagagem; ou iv) que não podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada. 
 
Em caso de dúvida, os viajantes podem acessar o sítio da Receita Federal do Brasil

 

Quais tipos de bens estão sujeitos a controles especiais para a entrada no Brasil?

Devem ser submetidos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, armas e munições, além de equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança públicas e para o meio ambiente. 

Qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos?

Confira os limites de isenção tributária no site da Receita Federal. Dentro do valor limite da cota de isenção, não são computados: 

a) livros, folhetos e periódicos; 
b) bens de uso ou consumo pessoal do viajante; 
c) mercadorias adquiridas dentro do limite de isenção no free shop no aeroporto de chegada ao Brasil, pois essa é outra cota de isenção a que o passageiro tem direito; 
d) bens não adquiridos na viagem, que o passageiro esteja trazendo de volta ao país. Observe que mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo do limite de valor de isenção.
 

    

Devo me preocupar com a quantidade de bens trazidos na viagem?

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos. Saiba mais no site da Receita Federal.
 

Quais são os bens de consumo pessoal?

Os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos. Consulte o site da Receita Federal

Como eu posso comprovar que não comprei um bem durante a viagem?

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA ou e-DBV, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.

Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?

Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

Quais produtos sujeitos à fiscalização sanitária da Anvisa posso trazer na bagagem?

Estão liberados os medicamentos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e produtos médicos destinados para consumo próprio e individual (desde que não caracterizando em frequência e quantidade, para fins comerciais ou de revenda). 

Todos os produtos devem estar em suas embalagens originais para permitir a identificação. Medicamentos de controle especial devem ser acompanhados de receituário médico. Não é permitido trazer produto médico do exterior, na bagagem, para prestação de serviços a terceiros. Consulte as informações no site da Agência Nacional de Aviação Civil. 

Preciso declarar valores em dinheiro?

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) acima do limite estabelecido pela Receita Federal como isento deverá apresentar a e-DBV. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores. Consulte a Receita Federal para saber mais. 

E as compras que realizei no free shopping?

Compras realizadas no free shop de chegada ao Brasil que estejam dentro do limite de isenção tributária não precisam ser declaradas. Veja no site da Receita Federal

Como se calcula o imposto devido, no caso de bagagem acima do limite de valor de isenção?

O valor excedente ao limite de valor de isenção dos bens que podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada será tributado pela alíquota de 50%. A declaração inexata ou a falta de declaração quando obrigatória estão sujeitas a multa e outras sanções. Saiba mais no site da Receita Federal.

Quais bens não posso importar no regime tributário de bagagem?

Não podem ser desembaraçados no regime tributário de bagagem:
 
a) aeronaves, inclusive asa delta e parapente, embarcações de qualquer tipo, inclusive barco inflável e caiaque, veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças; b) bens adquiridos no exterior que superem os limites quantitativos definidos pela Receita Federal; c) bens adquiridos no exterior, em qualquer quantidade, que se destinem ao comércio.
 
Saiba mais no site da Receita Federal
 
 

O que é proibido importar?

Além dos produtos ilícitos e dos falsificados, cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior, não podem ser importados. Confira o site da Receita Federal

Viajante residente no exterior em viagem temporária ao Brasil deverá declarar?

Sim, deve declarar os bens de uso ou consumo pessoal cujo valor supere o limite estipulado pela Receita Federal.
 

O que fazer em caso de extravio de bagagem contendo bens adquiridos no exterior?

Solicite o registro da ocorrência à empresa aérea, no momento do desembarque. Procure a fiscalização aduaneira e garanta o direito à cota de isenção.